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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Gol é condenada a indenizar passageiras por série de transtornos em vôo

Direito consumeirista e processual Civil. Ação indenização por danos morais. Atraso no vôo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
Garantismo no crime transnacionalizado

Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada e consultora criminal. Elaborado em julho de 2005.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2021 - 12:54
Caesb é condenada por descumprir prazo na ligação de rede de água e esgoto

A juíza observou que houve desrespeito à resolução que obriga a concessionária a efetuar a ligação no prazo de 40 horas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2021 - 11:57
Operadora é condenada por negar autorização para compra sem justificativa

O réu terá que indenizar o autor em R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente e com juros de mora a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 11:51
Estabelecimento é condenado por vender produto vencido e causar intoxicação alimentar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:21
Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 12:03
Estado é condenado a indenizar por manter preso homem inocente

O valor da indenização foi fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2015 - 15:33
Jornalista é condenado por matéria ofensiva publicada em seu blog

O autor da ação alegou que o Jornalista veiculou em blog, matéria com conteúdo que seria falso e ofensivo à sua honra
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:29
Ação de indenização. Troca de materiais em laboratório.

Não comprovação de consequência danosa. Inocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Obrigações. Responsabilidade civil. Urna funerária vendida. Retomada da coisa a manu militari durante o velório.

A pena de confissão ficta à autora não gera presunção absoluta da veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, mormente quando presentes elementos que afastem esta versão.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer/não fazer. Inscrição indevida no SPC/SERASA. Danos morais configurados.

Fraude na habilitação de linha telefônica. Falta de cuidado da emrpesa apelante na hora de contratar o serviço. Valor da indenização proporcional e razoável. Apelo conhecido e improvido. Sentença de primeiro grau confirmada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais e materiais. Abordagem policial. Forma truculenta. Lesão corporal sofrida. Veículo atingido por disparo de arma de fogo.

Responsabilidade objetiva do estado - Quantum Mantido - Juros de mora de 1% ao mês - Art. 406, CC/02 E 161, §1º, CTN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais. Pensão mensal. 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

Ainda condenou o Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

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